Lei 4.058 do Amazonas altera benefício para estabelecimentos atingidos pelas cheias
30 de junho de 2014Lei 4.058 do Amazonas altera benef?cio para estabelecimentos atingidos pelas cheias
A Lei 4.058, de 24-6-2014, publicada no DO-AM de 24-6-2014, introduz alterações na Lei 4.039, de 26-5-2014, que autoriza a remissão de débitos do ICMS devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios atingidos e/ou afetados pela enchente do exercício de 2014, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31-3-2014.
+ Postagens
-
Motorista de veículo com rastreador por satélite garante recebimento de horas extras
03/10/2013 -
Admitido erro de cálculo em cobranças em contas de luz
03/10/2013 -
Prazo de prescrição específico afasta incidência de prazo subsidiário
03/10/2013 -
Servidora ?duplamente penalizada? em concurso de remoção assumirá vaga não preenchida
03/10/2013 -
General Motors deve fazer recall em Cobalt vendido a partir de 2012
03/10/2013
