Lei 4.058 do Amazonas altera benefício para estabelecimentos atingidos pelas cheias
30 de junho de 2014Lei 4.058 do Amazonas altera benef?cio para estabelecimentos atingidos pelas cheias
A Lei 4.058, de 24-6-2014, publicada no DO-AM de 24-6-2014, introduz alterações na Lei 4.039, de 26-5-2014, que autoriza a remissão de débitos do ICMS devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios atingidos e/ou afetados pela enchente do exercício de 2014, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31-3-2014.
+ Postagens
-
Reconhecida repercussão geral sobre PIS
19/08/2013 -
Correção monetária do DPVAT deve ser desde a negativa pela Seguradora
19/08/2013 -
DCTF deve ser entregue até quarta-feira, dia 21-8
19/08/2013 -
Negada indenização a apostador de loteria
19/08/2013 -
Desaposentação fere o princípio da isonomia
19/08/2013
