Lei 4.058 do Amazonas altera benefício para estabelecimentos atingidos pelas cheias
30 de junho de 2014Lei 4.058 do Amazonas altera benef?cio para estabelecimentos atingidos pelas cheias
A Lei 4.058, de 24-6-2014, publicada no DO-AM de 24-6-2014, introduz alterações na Lei 4.039, de 26-5-2014, que autoriza a remissão de débitos do ICMS devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios atingidos e/ou afetados pela enchente do exercício de 2014, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31-3-2014.
+ Postagens
-
Competência dos Juizados Especiais Cíveis de Piedade e Méier tornou-se concorrente
31/07/2013 -
TST invalida cláusula de acordo que cria mensalidade para sindicato de trabalhadores
31/07/2013 -
Proposta prevê eleição direta em conselhos profissionais
31/07/2013 -
Empregador deve arcar com salários enquanto empregado aguarda concessão de benefício
30/07/2013 -
Aumento do valor dos danos morais por cirurgia de emergência não autorizada
30/07/2013