Lei 4.058 do Amazonas altera benefício para estabelecimentos atingidos pelas cheias
30 de junho de 2014Lei 4.058 do Amazonas altera benef?cio para estabelecimentos atingidos pelas cheias
A Lei 4.058, de 24-6-2014, publicada no DO-AM de 24-6-2014, introduz alterações na Lei 4.039, de 26-5-2014, que autoriza a remissão de débitos do ICMS devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios atingidos e/ou afetados pela enchente do exercício de 2014, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31-3-2014.
+ Postagens
-
Caso Bernardo - Negado pedido de desarquivamento de inquérito para apurar morte da mãe
28/07/2014 -
Garantida posse de imóvel à Comunidade Remanescente de Kalunga em Monte Alegre de Goiás
28/07/2014 -
Turma exclui condenação por horas de sobreaviso em ação que pedia horas extras
28/07/2014 -
STF julga 18 temas de repercussão geral no primeiro semestre
28/07/2014 -
STJ nega pedido de liberdade a outro acusado por desvio de ingressos da Copa
25/07/2014
