Lei 4.058 do Amazonas altera benefício para estabelecimentos atingidos pelas cheias
30 de junho de 2014Lei 4.058 do Amazonas altera benef?cio para estabelecimentos atingidos pelas cheias
A Lei 4.058, de 24-6-2014, publicada no DO-AM de 24-6-2014, introduz alterações na Lei 4.039, de 26-5-2014, que autoriza a remissão de débitos do ICMS devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios atingidos e/ou afetados pela enchente do exercício de 2014, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31-3-2014.
+ Postagens
-
Promulgada Emenda Constitucional 82 que disciplina a segurança viária
16/07/2014 -
Padrasto é condenado por filmar enteada adolescente se trocando
16/07/2014 -
CEF indenizará homem baleado na rua durante tentativa de roubo de malotes
16/07/2014 -
Turma afasta incidência de imposto de renda sobre férias indenizadas
16/07/2014 -
Alteração de nome que não causa ridículo ou constrangimento é negada
16/07/2014
