Lei 4.058 do Amazonas altera benefício para estabelecimentos atingidos pelas cheias
30 de junho de 2014Lei 4.058 do Amazonas altera benef?cio para estabelecimentos atingidos pelas cheias
A Lei 4.058, de 24-6-2014, publicada no DO-AM de 24-6-2014, introduz alterações na Lei 4.039, de 26-5-2014, que autoriza a remissão de débitos do ICMS devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios atingidos e/ou afetados pela enchente do exercício de 2014, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31-3-2014.
+ Postagens
-
ES: Decreto 3.640-R ratificou o Convênio ICMS 58/2014
25/08/2014 -
PEC estende a mulheres vítimas de violência benefícios da assistência social
25/08/2014 -
Decreto 3.644-R do Espírito Santo dispôs sobre a utilização do crédito acumulado pelo estabelecimento exportador
25/08/2014 -
Decreto 2.501 do Mato Grosso divoulgou Convênios e Protocolos ICMS
25/08/2014 -
Decreto 3.643-R do Espírito Santo dispôs sobre o Documento Único de Arrecadação ? DUA
25/08/2014