Lei 4.058 do Amazonas altera benefício para estabelecimentos atingidos pelas cheias
30 de junho de 2014Lei 4.058 do Amazonas altera benef?cio para estabelecimentos atingidos pelas cheias
A Lei 4.058, de 24-6-2014, publicada no DO-AM de 24-6-2014, introduz alterações na Lei 4.039, de 26-5-2014, que autoriza a remissão de débitos do ICMS devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios atingidos e/ou afetados pela enchente do exercício de 2014, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31-3-2014.
+ Postagens
-
Suspenso ato que anulou regras sobre composição de órgão especial
15/04/2014 -
Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito estará disponível em maio
15/04/2014 -
Proposta aumenta penas para quem dirigir bêbado
15/04/2014 -
Codac relaciona os bancos arrecadadores dos documentos emitidos pelo eSocial
15/04/2014 -
Ypioca indenizará empregada acusada de desviar dinheiro
15/04/2014
