Lei 4.058 do Amazonas altera benefício para estabelecimentos atingidos pelas cheias
30 de junho de 2014Lei 4.058 do Amazonas altera benef?cio para estabelecimentos atingidos pelas cheias
A Lei 4.058, de 24-6-2014, publicada no DO-AM de 24-6-2014, introduz alterações na Lei 4.039, de 26-5-2014, que autoriza a remissão de débitos do ICMS devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios atingidos e/ou afetados pela enchente do exercício de 2014, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31-3-2014.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 5 SAT da Bahia divulga pauta fiscal do café
30/01/2014 -
Herdeiros receberão indenização de R$ 100 mil de seguradora
30/01/2014 -
Banco indenizará gerente que desenvolveu depressão psicótica por pressões no trabalho
30/01/2014 -
Negado HC contra mandado de busca e apreensão em residência
30/01/2014 -
Lei Complementar 130 do Ceará cria Código que estabelece normas gerais de ordem pública e interesse social
30/01/2014
