Lei 4.058 do Amazonas altera benefício para estabelecimentos atingidos pelas cheias
30 de junho de 2014Lei 4.058 do Amazonas altera benef?cio para estabelecimentos atingidos pelas cheias
A Lei 4.058, de 24-6-2014, publicada no DO-AM de 24-6-2014, introduz alterações na Lei 4.039, de 26-5-2014, que autoriza a remissão de débitos do ICMS devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios atingidos e/ou afetados pela enchente do exercício de 2014, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31-3-2014.
+ Postagens
-
Medida Provisória que extingue o RTT recebe mais de 500 emendas
28/01/2014 -
DIRF 2014 - Saiba quais os procedimentos para apresentação
28/01/2014 -
Hospital prova inexistência de vínculo com 868 médicos e reverte multa
28/01/2014 -
Ex-sócio é executado por dívida de empresa da qual se desligou há 24 anos
28/01/2014 -
Lei 8.713 de Sergipe obriga a realização de vistorias em edificações
28/01/2014
