Lei 4.058 do Amazonas altera benefício para estabelecimentos atingidos pelas cheias
30 de junho de 2014Lei 4.058 do Amazonas altera benef?cio para estabelecimentos atingidos pelas cheias
A Lei 4.058, de 24-6-2014, publicada no DO-AM de 24-6-2014, introduz alterações na Lei 4.039, de 26-5-2014, que autoriza a remissão de débitos do ICMS devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios atingidos e/ou afetados pela enchente do exercício de 2014, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31-3-2014.
+ Postagens
-
Divisor 210 deve ser aplicado em jornada 12x36
13/01/2014 -
Projeto torna imprescritíveis as ações e dividendos de acionistas não identificados ou não localizados
13/01/2014 -
Fixados os valores do salário de contribuição e do salário-família para 2014
13/01/2014 -
Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições de novembro/2013 até 15-1
13/01/2014 -
Prazo para recolher contribuição previdenciária de dezembro/2013 vence dia 15-1
13/01/2014
