Lei 4.058 do Amazonas altera benefício para estabelecimentos atingidos pelas cheias
30 de junho de 2014Lei 4.058 do Amazonas altera benef?cio para estabelecimentos atingidos pelas cheias
A Lei 4.058, de 24-6-2014, publicada no DO-AM de 24-6-2014, introduz alterações na Lei 4.039, de 26-5-2014, que autoriza a remissão de débitos do ICMS devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios atingidos e/ou afetados pela enchente do exercício de 2014, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31-3-2014.
+ Postagens
-
Interesse público prevalece sobre particular e indenização é negada
08/01/2014 -
Prorrogados os prazos de vencimento do Simples Nacional em Lajedinho ? BA
08/01/2014 -
Plano de saúde deve custear tratamento de dependente químico
08/01/2014 -
Lei Complementar 4.502, de Teresina, dispõe sobre a cobrança judicial e extrajudicial dos débitos inscritos em Dívida Ativa
08/01/2014 -
Dano ao couro cabeludo por alisamento gera indenização
08/01/2014
