Lei 4.058 do Amazonas altera benefício para estabelecimentos atingidos pelas cheias
30 de junho de 2014Lei 4.058 do Amazonas altera benef?cio para estabelecimentos atingidos pelas cheias
A Lei 4.058, de 24-6-2014, publicada no DO-AM de 24-6-2014, introduz alterações na Lei 4.039, de 26-5-2014, que autoriza a remissão de débitos do ICMS devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios atingidos e/ou afetados pela enchente do exercício de 2014, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31-3-2014.
+ Postagens
-
PE: Decreto 40.053, altera regras relativas aos produtos da cesta básica no Estado
19/11/2013 -
Admitida rescisória contra dispensa de perícia em revisão de previdência
19/11/2013 -
MT: Portaria 307 SEFAZ-MT altera regras relativas ao cadastro de contribuintes
19/11/2013 -
Ainda e sempre a multa de 10% prevista no artigo 475-J do CPC
19/11/2013 -
Câmara discute marketing multinível em videochat nesta terça-feira
19/11/2013
