Lei 4.058 do Amazonas altera benefício para estabelecimentos atingidos pelas cheias
30 de junho de 2014Lei 4.058 do Amazonas altera benef?cio para estabelecimentos atingidos pelas cheias
A Lei 4.058, de 24-6-2014, publicada no DO-AM de 24-6-2014, introduz alterações na Lei 4.039, de 26-5-2014, que autoriza a remissão de débitos do ICMS devidos por contribuintes estabelecidos nos municípios atingidos e/ou afetados pela enchente do exercício de 2014, em relação aos fatos geradores ocorridos até 31-3-2014.
+ Postagens
-
IGP-M de outubro apresenta queda
30/10/2013 -
Receita Federal aprova leiaute do programa gerador da Dirf 2014
30/10/2013 -
Súmula 502 do STJ consolida entendimento sobre criminalização da pirataria
30/10/2013 -
CVM coloca em audiência alteração de normas sobre negociação de ações e aquisição de participações
30/10/2013 -
Divulgado o leiaute da Dirf 2014
30/10/2013
