Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.
+ Postagens
-
Aumento de pena de médico condenado por delito sexual
30/08/2013 -
Morte de titular não afasta direito de dependentes a plano de saúde
30/08/2013 -
Cliente que teve carro furtado no estacionamento será indenizado
30/08/2013 -
Liminar determina que construtora entregue habite-se de apartamento
30/08/2013 -
Cipeiro mantém estabilidade quando estabelecimento fecha parcialmente
30/08/2013
