Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.
+ Postagens
-
NR-16 sobre atividades e operações perigosas sofre alteração
06/08/2014 -
Legitimidade da União para responder por mau serviço prestado pelo SUS
06/08/2014 -
Portaria 176 SEFAZ de Mato Grosso instituiu Lista de Preços Mínimos
06/08/2014 -
Decreto 46.574 de Minas Gerais dispôs sobre Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
06/08/2014 -
Lei 4.561 do Mato Grosso do Sul dispôs sobre armas de brinquedo e réplicas de armas de fogo
06/08/2014
