Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.
+ Postagens
-
Bufê indeniza casal por tragédia em festa
30/07/2014 -
Ato Declaratório 8 CONFAZ ratificou os Convênios ICMS 61 a 67/2014 celebrados recentemente
30/07/2014 -
Convênio ICMS 71 dispôs sobre o parcelamento de débito
30/07/2014 -
Convênio ICMS 72 alterado Ato que autorizou o Estado de Mato Grosso a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Tributários
30/07/2014 -
Empregado que usa veículo particular no trabalho tem direito a ressarcimento de despesas
30/07/2014
