Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.
+ Postagens
-
Portaria 395 SEFAZ de Sergipe fixou valor da UFP/SE
01/07/2014 -
Decreto 593 de Curitiba adiou a instituição da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
01/07/2014 -
Lei 10.131 de Mato Grosso dispôs sobre a coleta de lixo em estabelecimentos de gastronomia
01/07/2014 -
Portaria 153 SEFAZ de Mato Grosso divulgou coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais
01/07/2014 -
TST terá expediente na sexta-feira (4) das 8h às 12h30
01/07/2014
