Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.
+ Postagens
-
Negado habeas corpus a ex-dirigente do MST em Minas Gerais
24/06/2014 -
Xingamentos de gerente acarretam indenização de R$ 10 Mil
24/06/2014 -
Alíquota de retenção do INSS é de 3,5% na cessão de mão de obra
24/06/2014 -
Projeto permite que empresa de segurança contrate deficientes apenas para trabalho administrativo
24/06/2014 -
Regulamentada a redução do Simples Nacional pela divulgação de propaganda eleitoral
23/06/2014
