Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.
+ Postagens
-
PB: Portaria 129 GSER alterou normas para aquisição de selo fiscal para aposição na luva de vasilhame retornável que contenha água
16/06/2014 -
Portaria 130 GSER da Paraiba alterou normas para o credenciamento de estabelecimento gráfico como fabricante de selo fiscal
16/06/2014 -
Projeto concede isenção de Imposto de Renda para bolsa de estudo e pesquisa
16/06/2014 -
Portaria Conjunta 2 GSER/DETRAN-PB fixou regras para a remissão de débitos do IPVA e taxas para motocicletas e motonetas
16/06/2014 -
Negada indenização por gravidez após vasectomia
16/06/2014
