Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.
+ Postagens
-
TJ-SP determina bloqueio de bens de empresa de servidor por improbidade
12/06/2014 -
Cronograma de pagamento do Abono do PIS para o exercício 2014/2015 é aprovado
12/06/2014 -
Adoção homoafetiva: inserção de nome materno fictício em certidão de nascimento
12/06/2014 -
Aprovado cronograma de pagamento do Abono do PIS para o exercício 2014/2015
12/06/2014 -
Decreto 8.180 de Goiás estabeleceu ponto facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira
12/06/2014
