Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.
+ Postagens
-
MP-RJ denuncia advogado e policiais por ligação com tráfico de drogas
30/05/2014 -
Preso reconhece filho por meio de videoconferência
30/05/2014 -
Viação indenizará motorista de ônibus vítima de acidente causado por caminhão
30/05/2014 -
Ex-professora recebe direito de renunciar à aposentadoria
30/05/2014 -
Estudo da USP aponta eficácia da Lei de Ficha Limpa
30/05/2014
