Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.
+ Postagens
-
Portaria 8 SRE de Alagoas divulgou os valores referente ao incentivo fiscal da Devolução do ICMS
07/04/2014 -
Lei 6.307 de Maceió obriga casas noturnas a identificar seguranças
07/04/2014 -
Portaria 72 SEF do Distrito Federal ajustou os códigos de atividades dos optantes pelo regime especial para produtos de origem animal
07/04/2014 -
PE: Edital de Justificativa Substituição 7 DAS informa prazo de transmissão do arquivo SEF
07/04/2014 -
Lei 2.141 de Porto Velho autoriza o parcelamento multas de trânsito
07/04/2014
