Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.
+ Postagens
-
Justiça garante transporte a idoso de 91 anos
28/03/2014 -
Produtores agropecuários deverão entregar a DIPAM - A até 31-3-2014
28/03/2014 -
Atividade especial: trabalho de faxineira é reconhecido como tempo de exercício
28/03/2014 -
Prorrogado período de recepção dos requerimentos de SD dos pescadores artesanais
28/03/2014 -
INSS altera dispositivos da IN 45 relativos aos períodos de carência
28/03/2014
