Empregados não filiados a sindicato não terão de pagar contribuição assistencial
01 de julho de 2014A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente a pretensão do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Porto Alegre (RS) de cobrar contribuição assistencial de empregados não sócios da entidade sindical. A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista interposto pela DD Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME contra decisão que lhe impôs o pagamento da contribuição de seus empregados.
+ Postagens
-
Banco é condenado a pagar mais de R$ 100 mil à vítima de fraude
02/12/2013 -
Black Friday: Procon-SP faz panorama especial sobre o tema
02/12/2013 -
Senadores ouvem relato dramático sobre tratamento das vítimas da boate Kiss
02/12/2013 -
Patroa não prova função de diarista e doméstica tem vínculo reconhecido
02/12/2013 -
Audiência define rumo do jovem que executou esposa a marteladas no Rio
02/12/2013
