Advogado que abandonou plenário no julgamento do caso Carandiru é multado
01 de julho de 2014A 4ª Câmara do Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou multa de 70 salários mínimos aplicada contra advogado que abandonou o plenário do júri no julgamento de policiais acusados por invasão e homicídios na antiga Casa de Detenção do Carandiru.
Como a multa de R$ 50.680 não foi recolhida no prazo estipulado na sentença (cinco dias), há determinação de inscrição na dívida ativa do Estado.
O relator do processo, desembargador Ivan Sartori, destacou: "O valor fixado em setenta salários mínimos mostra-se bem razoável, mormente se considerados os recursos públicos dispendidos na preparação de julgamentos desse jaez, que já durava dois dias e só não foi concretizado na oportunidade, em razão do abandono praticado pelo causídico. Não há falar, pois, em ato ilegal ou abusivo, a merecer reparação".
Participaram do julgamento os desembargadores Willian Campos e Edison Brandão que acompanharam o voto do relator.
Também no mês de junho houve a negativa da exceção de suspeição relativa ao juiz do caso, Rodrigo Tellini, do 2º Tribunal do Júri (Santana), julgada pela Câmara Especial. A relatoria foi do desembargador Guerrieri Rezende com os votos dos desembargadores Artur Marques (presidente da Seção de Direito Privado) e Pinheiro Franco (presidente da Seção de Direito Criminal).
Mandado de segurança nº 2038828-46.2014.8.26.0000
Exceção de Suspeição nº 0017737-31.2014.8.26.0000
FONTE: TJ-SP
+ Postagens
-
Vale é absolvida em ação civil pública por acidente com empregado
16/01/2014 -
GIA - Rio de Janeiro vence no 21-01
16/01/2014 -
Frigorífico de pescados deverá adequar meio ambiente de trabalho
16/01/2014 -
Decisão da 7.ª Turma libera jato executivo apreendido pela Receita
16/01/2014 -
Imóvel locado pela União é regido pela Lei 8.666 e pela lei do inquilinato
16/01/2014
