Empresa indenizará empregado assaltado em agência de banco postal
02 de julho de 2014A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai indenizar por danos morais um empregado que sofreu assaltos duas vezes em agência dos Correios na cidade de Teresina (PI). Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo pelo qual a ECT pretendia questionar a condenação, a partir do momento em que a empresa passou a funcionar também como banco postal, assumiu atividade de risco e, assim, tem o dever de proteger não apenas seu patrimônio e o dos clientes, mas, principalmente, a vida dos seus empregados. A ECT vai pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime.
+ Postagens
-
Justiça condena skinheads por tentativa de homicídio em SP
04/07/2014 -
IN 971 RFB/2009 é alterada na parte de regularização de obra de construção civil
04/07/2014 -
Rejeitado HC de acusado de homicídio de advogado no Pará
03/07/2014 -
Justiça Federal determina trancamento do caso Riocentro
03/07/2014 -
Vence dia 7 de julho de 2014 o prazo para recolhimento
03/07/2014
