Empresa indenizará empregado assaltado em agência de banco postal
02 de julho de 2014A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai indenizar por danos morais um empregado que sofreu assaltos duas vezes em agência dos Correios na cidade de Teresina (PI). Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo pelo qual a ECT pretendia questionar a condenação, a partir do momento em que a empresa passou a funcionar também como banco postal, assumiu atividade de risco e, assim, tem o dever de proteger não apenas seu patrimônio e o dos clientes, mas, principalmente, a vida dos seus empregados. A ECT vai pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime.
+ Postagens
-
Comissão votará mudanças em direitos de domésticas e punição do trabalho escravo
30/05/2014 -
Comissão aprova instalação obrigatória de proteção contra cerol em motos
30/05/2014 -
Turma admite que sindicato atue como substituto de um único trabalhador
30/05/2014 -
Jornal deve pagar R$ 30 mil a ex-governador do Maranhão por danos morais
30/05/2014 -
Mantida obrigatoriedade de uniformes para taxistas
30/05/2014
