Empresa indenizará empregado assaltado em agência de banco postal
02 de julho de 2014A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai indenizar por danos morais um empregado que sofreu assaltos duas vezes em agência dos Correios na cidade de Teresina (PI). Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo pelo qual a ECT pretendia questionar a condenação, a partir do momento em que a empresa passou a funcionar também como banco postal, assumiu atividade de risco e, assim, tem o dever de proteger não apenas seu patrimônio e o dos clientes, mas, principalmente, a vida dos seus empregados. A ECT vai pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime.
+ Postagens
-
Conversas em rede social valem como prova para excluir vínculo
27/05/2014 -
Previdência garante proteção a esportistas
27/05/2014 -
Para observatório, implementação do Código Florestal está ?engatinhando?
26/05/2014 -
MPF/AM denuncia mulher por tráfico internacional de pessoas
26/05/2014 -
Seguradora deve quitar saldo devedor de arrendamento habitacional
26/05/2014
