Empresa indenizará empregado assaltado em agência de banco postal
02 de julho de 2014A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai indenizar por danos morais um empregado que sofreu assaltos duas vezes em agência dos Correios na cidade de Teresina (PI). Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo pelo qual a ECT pretendia questionar a condenação, a partir do momento em que a empresa passou a funcionar também como banco postal, assumiu atividade de risco e, assim, tem o dever de proteger não apenas seu patrimônio e o dos clientes, mas, principalmente, a vida dos seus empregados. A ECT vai pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime.
+ Postagens
-
Decreto 1.070-S do Espírito Santo estabeleceu horário de funcionamento das Repartições nos dias de Jogos da Seleção Brasileira
19/05/2014 -
Decreto 35.437 do Distrito Federal esclarece sobre o horário e ponto facultativo nos dias de jogos
19/05/2014 -
Portaria 2.414 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
19/05/2014 -
MG: Decreto 46.509 dispõe sobre condição para classificação como distribuidor hospitalar
19/05/2014 -
Portaria 34 GSF de Teresina fixou para recolhimento do ISS devido pela Pessoa Física
19/05/2014
