Empresa indenizará empregado assaltado em agência de banco postal
02 de julho de 2014A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) vai indenizar por danos morais um empregado que sofreu assaltos duas vezes em agência dos Correios na cidade de Teresina (PI). Para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo pelo qual a ECT pretendia questionar a condenação, a partir do momento em que a empresa passou a funcionar também como banco postal, assumiu atividade de risco e, assim, tem o dever de proteger não apenas seu patrimônio e o dos clientes, mas, principalmente, a vida dos seus empregados. A ECT vai pagar indenização no valor de R$ 10 mil. A decisão da Turma foi unânime.
+ Postagens
-
Lista sêxtupla: advogados são condenados por falsificação de documento
24/03/2014 -
Morador pagará indenização por ofender síndico
24/03/2014 -
MPT investiga exploração sexual em clubes de futebol
24/03/2014 -
Portaria 972 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
24/03/2014 -
Juíza manda libertar policiais que arrastaram mulher em viatura no Rio
21/03/2014
