Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02 de julho de 2014Estudante ser? indenizada por advogada que perdeu prazo
A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.
+ Postagens
-
Empresa de transporte interestadual deve reservar um assento por ônibus a pessoa com deficiência e carente
18/07/2013 -
Transporte interestadual deve reservar um assento por ônibus a pessoa com deficiência e carente
18/07/2013 -
Casa da Moeda pede imunidade de ICMS e restituição de valores
17/07/2013 -
Alterado dispositivo da IN 45/2010 que trata da idade mínima para filiação ao RGPS
17/07/2013 -
Boate Kiss: ação civil por improbidade administrativa contra oficiais do Corpo de Bombeiros
17/07/2013
