Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02 de julho de 2014Estudante ser? indenizada por advogada que perdeu prazo
A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.
+ Postagens
-
Consumidor será indenizado pela não entrega de produtos comprados on-line
15/07/2013 -
Comissão rejeita consolidação de direitos do adolescente trabalhor rural
15/07/2013 -
Ausência de anotação da CTPS é falta gravíssima e autoriza rescisão indireta
12/07/2013 -
Negada liminar que pedia bloqueio dos bens de Eike Batista
12/07/2013 -
Suderj questiona decisão que a responsabilizou por violência contra torcedor
12/07/2013
