Estudante será indenizada por advogada que perdeu prazo
02 de julho de 2014Estudante ser? indenizada por advogada que perdeu prazo
A advogada C.G.S.A. terá que indenizar a estudante de direito T.R.T.F. em R$ 500 por danos materiais e em R$ 2 mil por danos morais, por não ter apresentado recurso administrativo contra a correção de um exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reforma em parte sentença da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.
+ Postagens
-
Entes deverão montar home care para tratamento de moradora da Rocinha-RJ
30/05/2014 -
Decreto 24.430 do Rio Grande do Norte dispôs sobre o expediente nos órgãos públicos
30/05/2014 -
Decreto 51.533 do Rio Grande do Sul altera o RICMS para dispor sobre competência para a concessão de isenções de ICMS
30/05/2014 -
Vence dia 6 de junho de 2014 o prazo para recolhimento
30/05/2014 -
INSS: sistemas de atendimento estarão fora do ar de hoje a domingo
30/05/2014
