Contrato temporário que não observou requisitos legais é revertido para indeterminado
03 de julho de 2014Se os requisitos legais para a contratação de trabalho temporário não forem observados, o vínculo empregatício será considerado como sendo por prazo indeterminado. E foi justamente essa a situação constatada pelo juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim, ao julgar o caso de um coordenador de segurança que alegou ter sido admitido diretamente pela empresa reclamada em 18/05/2011 e demitido imotivadamente em 15/06/2011, sem que sua Carteira de Trabalho fosse anotada e sem ter sido feito o acerto rescisório. Em sua defesa a reclamada admitiu que o reclamante prestou serviços no período de 25/04/2011 a 05/05/2011 e que o contrato entre as partes era temporário.
+ Postagens
-
Receita Federal disponibiliza aplicativo para adesão ao ?Refis da Crise?
01/08/2014 -
Protocolo ICMS 38 estabeleceu normas para cumprimento de obrigações fiscais nas operações com insumos e aves
01/08/2014 -
Protocolo ICMS 39 estabeleceu a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado
01/08/2014 -
RJ: Resolução Conjunta 178 SEFAZ/PGE promoveu alterações na Resolução Conjunta 176 SEFAZ/PGE, de 17-7-2014
01/08/2014 -
RJ: Portaria 61 SSER regulamentou disposição que trata da utilização de saldo credor acumulado de ICMS
01/08/2014