Contrato temporário que não observou requisitos legais é revertido para indeterminado
03 de julho de 2014Se os requisitos legais para a contratação de trabalho temporário não forem observados, o vínculo empregatício será considerado como sendo por prazo indeterminado. E foi justamente essa a situação constatada pelo juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim, ao julgar o caso de um coordenador de segurança que alegou ter sido admitido diretamente pela empresa reclamada em 18/05/2011 e demitido imotivadamente em 15/06/2011, sem que sua Carteira de Trabalho fosse anotada e sem ter sido feito o acerto rescisório. Em sua defesa a reclamada admitiu que o reclamante prestou serviços no período de 25/04/2011 a 05/05/2011 e que o contrato entre as partes era temporário.
+ Postagens
- 
                
										Lei 10.111 do Maranhão alterou regras relativas à instalação de caixas eletrônicos adaptados09/07/2014
- 
                
										Instrução Normativa 12 SRE de Goiás divulgou nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com feijão e milho09/07/2014
- 
                
										Lei 10.226 de Fortaleza proíbe o uso de capacete em estabelecimentos comerciais09/07/2014
- 
                
										Lei Complementar 166 de Fortaleza estabelece medidas de segurança para casas noturnas e similares09/07/2014
- 
                
										Lei Complementar 165 de Fortaleza obriga a disponibilização de produtos em embalagens oxibiodegradáveis09/07/2014



 
	
			