Contrato temporário que não observou requisitos legais é revertido para indeterminado
03 de julho de 2014Se os requisitos legais para a contratação de trabalho temporário não forem observados, o vínculo empregatício será considerado como sendo por prazo indeterminado. E foi justamente essa a situação constatada pelo juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim, ao julgar o caso de um coordenador de segurança que alegou ter sido admitido diretamente pela empresa reclamada em 18/05/2011 e demitido imotivadamente em 15/06/2011, sem que sua Carteira de Trabalho fosse anotada e sem ter sido feito o acerto rescisório. Em sua defesa a reclamada admitiu que o reclamante prestou serviços no período de 25/04/2011 a 05/05/2011 e que o contrato entre as partes era temporário.
+ Postagens
- 
                
										
Decreto 44.872 do Estado do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas no dia 08-07-2014.
08/07/2014 - 
                
										
Decreto 38.918 do Município do Rio de Janeiro dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas no dia 8-7-2014
08/07/2014 - 
                
										
Resolução 2.813 SMF do Rio de Janeiro dispôs sobre o expediente em suas repartições
08/07/2014 - 
                
										
Resolução 760 SEFAZ do Rio de Janeiro dispôs sobre o recolhimento do imposto decorrente da importação por conta e ordem de terceiros
08/07/2014 - 
                
										
Lei 6.765 do Rio de Janeiro estabelece procedimentos para usuários de academias e estabelecimentos similares
08/07/2014 
