Contrato temporário que não observou requisitos legais é revertido para indeterminado
03 de julho de 2014Se os requisitos legais para a contratação de trabalho temporário não forem observados, o vínculo empregatício será considerado como sendo por prazo indeterminado. E foi justamente essa a situação constatada pelo juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim, ao julgar o caso de um coordenador de segurança que alegou ter sido admitido diretamente pela empresa reclamada em 18/05/2011 e demitido imotivadamente em 15/06/2011, sem que sua Carteira de Trabalho fosse anotada e sem ter sido feito o acerto rescisório. Em sua defesa a reclamada admitiu que o reclamante prestou serviços no período de 25/04/2011 a 05/05/2011 e que o contrato entre as partes era temporário.
+ Postagens
-
Turma anula julgamento de TRT que não permitiu sustentação oral de advogado
02/07/2014 -
JT nega pedido de arresto de bens alienados fiduciariamente a instituições financeiras
02/07/2014 -
Quem detiver a guarda de filho de gestante falecida terá direito à estabilidade
02/07/2014 -
Comunicado 39 DA do Estado de São Paulo divulgou tabela prática para cálculo dos juros de mora de multas infracionais
02/07/2014 -
Comunicado 38 DA do Estado de São Paulo divulgou tabela prática para cálculo dos juros de mora
02/07/2014
