Contrato temporário que não observou requisitos legais é revertido para indeterminado
03 de julho de 2014Se os requisitos legais para a contratação de trabalho temporário não forem observados, o vínculo empregatício será considerado como sendo por prazo indeterminado. E foi justamente essa a situação constatada pelo juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim, ao julgar o caso de um coordenador de segurança que alegou ter sido admitido diretamente pela empresa reclamada em 18/05/2011 e demitido imotivadamente em 15/06/2011, sem que sua Carteira de Trabalho fosse anotada e sem ter sido feito o acerto rescisório. Em sua defesa a reclamada admitiu que o reclamante prestou serviços no período de 25/04/2011 a 05/05/2011 e que o contrato entre as partes era temporário.
+ Postagens
-
PJe-JT ficará indisponível a partir das 18h00 da próxima sexta (30/5)
28/05/2014 -
Vigilantes da capital e outros seis municípios continuam em greve
28/05/2014 -
Bauer pede que governo revogue proibição de venda de mistura de peixes
28/05/2014 -
AGU comprova constitucionalidade da criação da Força Nacional de Segurança Pública
28/05/2014 -
Juiz proíbe empresa administradora do Pontão de cobrar por fotos ou filmagens
28/05/2014
