Contrato temporário que não observou requisitos legais é revertido para indeterminado
03 de julho de 2014Se os requisitos legais para a contratação de trabalho temporário não forem observados, o vínculo empregatício será considerado como sendo por prazo indeterminado. E foi justamente essa a situação constatada pelo juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim, ao julgar o caso de um coordenador de segurança que alegou ter sido admitido diretamente pela empresa reclamada em 18/05/2011 e demitido imotivadamente em 15/06/2011, sem que sua Carteira de Trabalho fosse anotada e sem ter sido feito o acerto rescisório. Em sua defesa a reclamada admitiu que o reclamante prestou serviços no período de 25/04/2011 a 05/05/2011 e que o contrato entre as partes era temporário.
+ Postagens
-
Poder Público responderá por danos causados em imóvel em Barueri-SP
25/08/2014 -
É inválido pedido de demissão do menor sem assistência do responsável legal
25/08/2014 -
Regulamentada a quitação de parcelamentos com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL
25/08/2014 -
Shopping indenizará funcionária atingida por desabamento de teto
25/08/2014 -
Abate-teto não incide sobre remuneração de servidor público em caso de acumulação de cargos
25/08/2014