Contrato temporário que não observou requisitos legais é revertido para indeterminado
03 de julho de 2014Se os requisitos legais para a contratação de trabalho temporário não forem observados, o vínculo empregatício será considerado como sendo por prazo indeterminado. E foi justamente essa a situação constatada pelo juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim, ao julgar o caso de um coordenador de segurança que alegou ter sido admitido diretamente pela empresa reclamada em 18/05/2011 e demitido imotivadamente em 15/06/2011, sem que sua Carteira de Trabalho fosse anotada e sem ter sido feito o acerto rescisório. Em sua defesa a reclamada admitiu que o reclamante prestou serviços no período de 25/04/2011 a 05/05/2011 e que o contrato entre as partes era temporário.
+ Postagens
-
Conselho de fisioterapia regulamenta condições para o exercício de estágio não obrigatório
15/04/2014 -
Seguro e pensão deixados por homem serão divididos entre duas mulheres
15/04/2014 -
Casal homoafetivo consegue registrar filha com dupla maternidade
15/04/2014 -
Recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte vence dia 17-4
15/04/2014 -
Competência março/2014: prazo de recolhimento vence dia 17-4
15/04/2014
