Contrato temporário que não observou requisitos legais é revertido para indeterminado
03 de julho de 2014Se os requisitos legais para a contratação de trabalho temporário não forem observados, o vínculo empregatício será considerado como sendo por prazo indeterminado. E foi justamente essa a situação constatada pelo juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana, titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim, ao julgar o caso de um coordenador de segurança que alegou ter sido admitido diretamente pela empresa reclamada em 18/05/2011 e demitido imotivadamente em 15/06/2011, sem que sua Carteira de Trabalho fosse anotada e sem ter sido feito o acerto rescisório. Em sua defesa a reclamada admitiu que o reclamante prestou serviços no período de 25/04/2011 a 05/05/2011 e que o contrato entre as partes era temporário.
+ Postagens
-
Decreto 14.991 da Bahia fixa novos prazos para entrega da EFD e para o pagamento da taxa de incêndio
14/03/2014 -
Aprovado o Manual de Orientação do arquivo digital para informações de entidades de previdência
14/03/2014 -
BC define novas regras para o balanço consolidado de conglomerado prudencial
14/03/2014 -
Concessão de visto a estrangeiro para fins de estudo em licitação de ferrovias é disciplinado pelo CNI
14/03/2014 -
Disciplinada concessão de visto a estrangeiro para fins de estudo em licitação de ferrovias
14/03/2014
