Obreiro defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
03 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de ex-empregado da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), interposto com o objetivo de reverter decisão contrária à análise do recurso da empresa. Ele pretendia, com isso, o exame do seu recurso adesivo, vinculado ao principal – e cuja análise, portanto, depende da aceitação daquele.
+ Postagens
-
Mantida decisão que proíbe prazo de validade de créditos de celular pré-pago
18/10/2013 -
Negado HC questionando a culpabilidade para o aumento da pena-base
18/10/2013 -
O estado de perigo por quem assinou promissórias deve ser provado
18/10/2013 -
PGFN e RFB regulamentam o parcelamento da Lei 12.865/2013
18/10/2013 -
Confaz publica Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
18/10/2013
