Obreiro defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
03 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de ex-empregado da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), interposto com o objetivo de reverter decisão contrária à análise do recurso da empresa. Ele pretendia, com isso, o exame do seu recurso adesivo, vinculado ao principal – e cuja análise, portanto, depende da aceitação daquele.
+ Postagens
-
Proposta pretende suspender a aplicação da Instrução Normativa 1.397 que regula o RTT
30/09/2013 -
Alterada, novamente, IN que fixou as regras para a gestão do vale-cultura
30/09/2013 -
Auxílio maternidade é devido mesmo para servidora admitida temporariamente
30/09/2013 -
Comitê Gestor prorroga prazo de pagamento do Simples Nacional
30/09/2013 -
Normas sobre exigência de diploma para registro de artista são questionadas pela PGR
30/09/2013
