Obreiro defende análise de recurso da empresa para liberar seu recurso adesivo
03 de julho de 2014A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de ex-empregado da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), interposto com o objetivo de reverter decisão contrária à análise do recurso da empresa. Ele pretendia, com isso, o exame do seu recurso adesivo, vinculado ao principal – e cuja análise, portanto, depende da aceitação daquele.
+ Postagens
-
Site de busca não responde por conteúdo publicado por terceiros
17/01/2014 -
Boate Kiss: negado pedido para ouvir todos os sobreviventes do incêndio
17/01/2014 -
TCU encontra problemas em pensões por morte concedidas pelo INSS
17/01/2014 -
Prestação de contas de condomínios não é atividade exclusiva de contador
17/01/2014 -
Transtorno desenvolvido por assédio sexual é considerado doença ocupacional
17/01/2014
