Admitida reclamação que discute legalidade de tarifas bancárias
07 de agosto de 2013A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação com pedido de liminar contra decisão de juizado especial de São Paulo, por constatar divergência com o entendimento consolidado na Corte Superior a respeito de cobrança de tarifas em razão de serviços administrativos prestados por instituições financeiras.
O Colégio Recursal da 14ª Circunscrição Judiciária de Barretos (SP) entendeu ser ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados pelo Banco Fibra S/A.
Jurisprudência pacífica
Contra o acórdão proferido, foi ajuizada reclamação no STJ. Na peça, o Banco Fibra alega que a decisão tomada pelo colégio recursal difere da orientação jurisprudencial do STJ.
A ministra relatora confirmou a divergência de entendimento e observou que “a pretensão do reclamante encontra respaldo na pacífica jurisprudência desta Corte, especificamente no que tange à legalidade da cobrança de tarifas administrativas para abertura de crédito e emissão de carnê/boleto”.
Além de admitir a reclamação, a relatora deferiu pedido de liminar e determinou a suspensão do processo até o julgamento. A matéria será apreciada pela Segunda Seção do STJ.
+ Postagens
-
Lei Complementar beneficia diversas categorias de profissionais liberais no regime do Simples Nacional
08/08/2014 -
DECRED referente ao 1º semestre de 2014 vence dia 29-8
08/08/2014 -
Ato Declaratório 9 CONFAZ ratificou os Convênios ICMS 68 e 69/2014 celebrados recentemente
08/08/2014 -
Ato 15 COTEPE/PMPF divulgou os preços de combustíveis para o cálculo do ICMS
08/08/2014 -
Ato 9 COTEPE/MVA alterou margens de valor agregado de combustíveis
08/08/2014