Operadora indeniza consumidora por interrupção de serviços
03 de julho de 2014Uma universitária que ficou sem acesso à internet e teve problemas para realizar suas tarefas acadêmicas deve receber indenização de R$ 5 mil da Telemar Norte Leste S.A. (TNL PCS) pelos danos morais. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte sentença da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora.
Em Primeira Instância, a operadora havia sido condenada a pagar indenização de R$ 3 mil. A TNL PCS afirmou que não houve irregularidade na prestação do serviço, mas não foi possível instalar a internet Velox porque não existia sinal na localidade onde a consumidora reside. A empresa também argumentou que o contrato ainda era válido e eficaz e deveria ser cumprido, porque as condições técnicas podiam sofrer alterações, inclusive na rede interna.
A decisão não agradou nem à operadora nem à consumidora, que achou o valor da reparação por danos morais baixo, tendo em vista que a TNL PCS, surpreendendo a família, interrompeu os serviços abruptamente, sem notificação.
O processo chegou à Segunda Instância sob a relatoria do desembargador Newton Teixeira Carvalho, que entendeu caracterizada a relação contratual entre as partes. Para o magistrado, a TNL PCS não demonstrou que restabeleceu o serviço de internet em tempo razoável. "Desta forma, não tendo a empresa-ré se cercado dos cuidados necessários, a fim de evitar os transtornos proporcionados ao autor, diante das interrupções, sem qualquer justificativa plausível e sem qualquer aviso prévio, deve a requerida responder pelos danos", afirmou.
Quanto ao valor a ser pago, o desembargador Newton Carvalho acatou o pedido da consumidora e determinou o aumento da indenização para R$ 10 mil. Contudo, em relação ao total, os desembargadores Cláudia Maia e Alberto Henrique discordaram do relator por considerarem R$ 5 mil uma quantia mais adequada às circunstâncias do caso.
FONTE: TJ- MG
+ Postagens
-
Aceita mudança de data de pagamento de salários em situação excepcional
28/03/2014 -
Instruções Normativas 9, 10 e 11 do Tocantins alteraram valores da Lista de Preços - Boletim Informativo
28/03/2014 -
Decreto 995 do Pará autorizou a suspensão temporária de saídas interestaduais de pescado
28/03/2014 -
Portaria 351 SUTRI de Minas Gerais alterou pauta fiscal para operações com refrigerantes
28/03/2014 -
Portarias 42, 43 e 44 CAT de São Paulo estabelecem normas com relação a substituição tributária
28/03/2014
