Pena contra homem que acusava a esposa de autolesão
07 de julho de 2014A 3ª Câmara Criminal do TJ negou o recurso de um homem contra sentença que o condenou à pena de três meses de detenção, por ataque à mulher com quem vivia. De acordo com os autos, numa determinada manhã, o réu jogou a vítima ao chão e desferiu vários chutes em seu corpo, o que resultou em lesões corporais nas costas, perna direita, braços e dedos da mão direita, tudo descrito em exame de corpo de delito e fotos.
No recurso, a defesa lutou pela absolvição, com fundamento no princípio 'in dubio pro reo', com os argumentos de falta de provas da autoria do crime e, principalmente, de que a vítima se teria lesionado propositalmente para incriminá-lo. Afirmou, ainda, que não viviam em união estável, muito menos em "coexistência" (coabitação).Mas tudo foi rejeitado, e a decisão foi mantida.
Os magistrados do órgão ressaltaram que a vítima falou com firmeza e coerência e que o laudo, realizado um dia após o espancamento, atesta a existência de diversos hematomas e escoriações no corpo da ofendida. Já o relator, desembargador Leopoldo Augusto Bruggemann, destacou que a alegação do réu de autolesão não está embasada em nenhuma prova.
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Portaria 2.422 SAT de Mato Grosso do Sul estabeleceu o valor da Unidade de Atualização Monetária
17/07/2014 -
MG: Lei 21.241 obrigou estabelecimentos a recolher resíduos sólidos que comercializem ou que usem em assistência técnica
17/07/2014 -
Decreto 1.101 do Pará alterou o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS
17/07/2014 -
Decreto 14.005 do Mato Grosso do Sul dispôs sobre a autorização de determinados modelos de ECF
17/07/2014 -
MS: Decreto 14.004 alterou Regulamento do ICMS com relação à NF-e Eletrônica
17/07/2014
