Pena contra homem que acusava a esposa de autolesão
07 de julho de 2014A 3ª Câmara Criminal do TJ negou o recurso de um homem contra sentença que o condenou à pena de três meses de detenção, por ataque à mulher com quem vivia. De acordo com os autos, numa determinada manhã, o réu jogou a vítima ao chão e desferiu vários chutes em seu corpo, o que resultou em lesões corporais nas costas, perna direita, braços e dedos da mão direita, tudo descrito em exame de corpo de delito e fotos.
No recurso, a defesa lutou pela absolvição, com fundamento no princípio 'in dubio pro reo', com os argumentos de falta de provas da autoria do crime e, principalmente, de que a vítima se teria lesionado propositalmente para incriminá-lo. Afirmou, ainda, que não viviam em união estável, muito menos em "coexistência" (coabitação).Mas tudo foi rejeitado, e a decisão foi mantida.
Os magistrados do órgão ressaltaram que a vítima falou com firmeza e coerência e que o laudo, realizado um dia após o espancamento, atesta a existência de diversos hematomas e escoriações no corpo da ofendida. Já o relator, desembargador Leopoldo Augusto Bruggemann, destacou que a alegação do réu de autolesão não está embasada em nenhuma prova.
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Mensalão: STF conclui julgamento dos embargos infringentes
14/03/2014 -
Sem pedido administrativo, aposentadoria por invalidez deve ser paga a partir da citação
14/03/2014 -
Turma nega adicional de insalubridade a vigilante que limpava canil
14/03/2014 -
Projeto concede incentivos fiscais para a instalação de data centers no Brasil
14/03/2014 -
Decreto 40.476 de Pernambuco prorroga prazo de recolhimento do IPVA
14/03/2014
