Pena contra homem que acusava a esposa de autolesão
07 de julho de 2014A 3ª Câmara Criminal do TJ negou o recurso de um homem contra sentença que o condenou à pena de três meses de detenção, por ataque à mulher com quem vivia. De acordo com os autos, numa determinada manhã, o réu jogou a vítima ao chão e desferiu vários chutes em seu corpo, o que resultou em lesões corporais nas costas, perna direita, braços e dedos da mão direita, tudo descrito em exame de corpo de delito e fotos.
No recurso, a defesa lutou pela absolvição, com fundamento no princípio 'in dubio pro reo', com os argumentos de falta de provas da autoria do crime e, principalmente, de que a vítima se teria lesionado propositalmente para incriminá-lo. Afirmou, ainda, que não viviam em união estável, muito menos em "coexistência" (coabitação).Mas tudo foi rejeitado, e a decisão foi mantida.
Os magistrados do órgão ressaltaram que a vítima falou com firmeza e coerência e que o laudo, realizado um dia após o espancamento, atesta a existência de diversos hematomas e escoriações no corpo da ofendida. Já o relator, desembargador Leopoldo Augusto Bruggemann, destacou que a alegação do réu de autolesão não está embasada em nenhuma prova.
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Rais, ano-base 2013: prazo de entrega iniciou-se em 20-1 e termina em 21-3-2014
24/01/2014 -
Sefip relativo ao 13º Salário de 2013 deve ser entregue até 31-1
24/01/2014 -
Mera discussão de vizinhos não causa dano moral
24/01/2014 -
Questionada lei do município que atinge atividades portuárias
24/01/2014 -
Cooperativa é impedida de obrigar empregado a trabalhar nos feriados
24/01/2014
