Pena contra homem que acusava a esposa de autolesão
07 de julho de 2014A 3ª Câmara Criminal do TJ negou o recurso de um homem contra sentença que o condenou à pena de três meses de detenção, por ataque à mulher com quem vivia. De acordo com os autos, numa determinada manhã, o réu jogou a vítima ao chão e desferiu vários chutes em seu corpo, o que resultou em lesões corporais nas costas, perna direita, braços e dedos da mão direita, tudo descrito em exame de corpo de delito e fotos.
No recurso, a defesa lutou pela absolvição, com fundamento no princípio 'in dubio pro reo', com os argumentos de falta de provas da autoria do crime e, principalmente, de que a vítima se teria lesionado propositalmente para incriminá-lo. Afirmou, ainda, que não viviam em união estável, muito menos em "coexistência" (coabitação).Mas tudo foi rejeitado, e a decisão foi mantida.
Os magistrados do órgão ressaltaram que a vítima falou com firmeza e coerência e que o laudo, realizado um dia após o espancamento, atesta a existência de diversos hematomas e escoriações no corpo da ofendida. Já o relator, desembargador Leopoldo Augusto Bruggemann, destacou que a alegação do réu de autolesão não está embasada em nenhuma prova.
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Diária de veículo apreendido por órgãos do governo é taxa e não multa
25/11/2013 -
AL: Decreto 29.277 reabre prazo do Programa de Parcelamento - PPI ICM/ICMS
25/11/2013 -
Ministro defende julgamento das ações de planos econômicos para 2014
25/11/2013 -
Magazine Luiza é condenada por não entregar aparelho de TV para cliente
25/11/2013 -
Empresa deverá pagar multa de R$ 215 mil por estocar madeira sem licença
25/11/2013
